O deputado estadual Gilson de Souza (PL) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nesta segunda-feira (23/02), para manifestar seu profundo repúdio a uma decisão da Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O parlamentar, histórico defensor dos direitos da infância, classificou como perigosa a tese de “vínculo afetivo” utilizada no caso mineiro e alertou que a “romantização” de crimes sexuais coloca crianças de todo o país em risco.
O caso, que gerou indignação nacional, baseou-se no entendimento de que a relação entre o adulto e a criança teria formado um “núcleo familiar”. Para Gilson de Souza, que integra a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Alep, tal interpretação afronta o Código Penal Brasileiro.
O que diz a Lei: O Consentimento é Irrelevante
O deputado reforçou que, legalmente, o crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A) não admite a tese de consentimento para menores de 14 anos. A proteção é absoluta, justamente pela incapacidade de maturação biológica e psicológica da vítima para tal ato.
“Uma criança de 12 anos não namora, não tem relação sexual consentida com um adulto. A lei existe para proteger, e não para chamar abuso de amor”, declarou Gilson de Souza.
Alerta sobre Estratégias de Aliciamento
Durante o discurso, o parlamentar alertou as famílias paranaenses sobre o modus operandi de abusadores, que costumam seduzir o círculo familiar antes de atingir a vítima. Ele criticou a decisão do tribunal mineiro por, na prática, validar essas estratégias sob o rótulo de “afetividade”.
Repercussão no CNJ e Atuação no Paraná
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já é alvo de investigação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Paraná, Gilson de Souza é autor da lei que instituiu a Semana Estadual “Todos Contra a Pedofilia” (Lei nº 17.637/2013) e reafirmou seu compromisso em cobrar punições rigorosas.
Entenda o Artigo 217-A do Código Penal
| Critério | Definição Legal |
| Vítima | Menor de 14 anos |
| Consentimento | Irrelevante (Vulnerabilidade presumida) |
| Pena | Reclusão de 8 a 15 anos |
| Vínculo Afetivo | Não anula o crime nem serve como justificativa |







