O Paraná registrou uma economia de mais de 90% nos valores pagos pela população nos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A redução histórica é resultado direto da Lei 22.241/2024, que instituiu a isenção da taxa de reteste, e foi calculada nos primeiros seis meses de vigência da legislação, de março a setembro de 2025.
A nova legislação estadual estabeleceu a isenção de uma nova cobrança para os motoristas que precisam refazer o exame (reteste) após um resultado inconclusivo. Para ter direito ao benefício, o retorno à clínica deve acontecer dentro do prazo de 30 dias corridos.
Os números comparados com o mesmo período de 2024 comprovam a eficiência da lei, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro de 2024, que reformulou o sistema de cobrança ao implementar uma taxa única. O objetivo da mudança é coibir o pagamento de valores complementares.
Redução Drástica nos Custos da CNH
A queda nos valores desembolsados pelos cidadãos paranaenses é significativa, especialmente nos exames de aptidão física e mental:
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Em 2024: 4,3% dos candidatos refizeram o exame, com custo total de R$ 2.071.457,28.
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Em 2025: 4,26% dos candidatos precisaram de remarcação, mas o custo total para o cidadão caiu para apenas R$ 47.774,56.
Esta diferença representa uma queda impressionante de 97,69% nos valores totais pagos pelo motorista no exame de aptidão física e mental.
Impacto na Avaliação Psicológica
A isenção da taxa também gerou grande impacto na avaliação psicológica, tornando o processo mais acessível:
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Em 2024: 26,42% dos candidatos precisaram remarcar a avaliação, com custo de R$ 6.872.056,26.
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Em 2025: 20,09% tiveram remarcação, mas o custo total foi reduzido para R$ 651.437,28.
A economia na avaliação psicológica alcançou 90,52% nos valores pagos pela população.
Detran-PR Destaca Acessibilidade e Justiça
O presidente do Detran-PR, Santin Roveda, afirma que as modificações resultaram de estudos internos para garantir maior eficiência e transparência aos serviços.
“A queda nos custos para os candidatos demonstra que é possível aprimorar a qualidade do serviço e, ao mesmo tempo, tornar o processo mais acessível e justo. São resultados que evidenciam a eficiência da lei e a otimização dos recursos financeiros, resultando principalmente em economia para o cidadão”, declarou Roveda. A lei entrou em vigor 90 dias após sua publicação, em 12 de março de 2025.







