A Prefeitura de São José dos Pinhais deu um passo decisivo na modernização do transporte coletivo. Foi publicada nesta segunda-feira (24) a Lei Municipal nº 4.878/2025, que oficializa o novo Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE). A medida institui um modelo unificado e tecnológico para pagamento de tarifas, gestão de usuários e controle da frota, com implementação prevista para ocorrer após a próxima licitação do transporte coletivo.
Até que o processo licitatório seja concluído e a nova empresa assuma, o sistema atual de bilhetagem — incluindo os cartões VEM, seus pontos de recarga e locais de emissão — continuará em pleno funcionamento para todos os usuários de São José dos Pinhais.
Pagamento Digital: PIX, QR Code e Cartões no Novo SBE
O novo sistema de Bilhetagem Eletrônica São José dos Pinhais utilizará cartões inteligentes e abrirá portas para diversas modalidades de recarga e pagamento digital. O município prevê a implantação de aplicativos móveis, QR Code, PIX, totens de recarga, e aceitará cartões de crédito e débito (físicos e virtuais). Novas tecnologias de crédito eletrônico que surgirem no mercado serão regulamentadas por decreto.
Controle e Gestão Ficam com a Semutt
A Secretaria de Urbanismo, Transporte e Trânsito (Semutt) será a responsável pela implantação e gestão do SBE. A nova lei permite que o município delegue as operações à iniciativa privada mediante licitação. Além disso, o município adotará mecanismos de controle mais rígidos, como a obrigatoriedade de uso da catraca (exceto para cadeirantes) e embarque exclusivo pelas portas de desembarque nos terminais.
O secretário da Semutt, Lucas Pigatto, destaca que a nova bilhetagem eletrônica coloca a cidade em um patamar de modernidade e transparência. “O município passa a contar com mais segurança na arrecadação, melhor controle operacional e ferramentas que facilitam a vida dos usuários, permitindo pagamentos digitais, acompanhamento de horários e mais agilidade no embarque”, afirmou Pigatto.
Inovações para o Usuário e 9 Modalidades de Cartões
Será implantado um Centro de Controle Operacional (CCO) para monitorar a frota via GPS e transmitir informações em tempo real. Pontos de Mensagens Variadas (PMVs) serão instalados em pontos estratégicos, exibindo o tempo estimado de chegada dos ônibus, informações de viagem e avisos.
A Lei nº 4.878/2025 define nove modalidades oficiais de cartões inteligentes, como:
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- Cidadão – destinado ao público em geral, com primeira via gratuita mediante a compra de duas tarifas.
- Vale-transporte – cedido às empresas mediante cadastro, a título de comodato, para uso exclusivo no deslocamento casa–trabalho.
- Sênior – gratuito para pessoas acima de 65 anos.
- Especial – para pessoas com deficiência, com ou sem acompanhante.
- Saúde – para usuários em tratamento médico, também com possibilidade de acompanhante.
- Operador – voltado a trabalhadores do transporte coletivo, com limites específicos de uso.
- Fiscal – destinado a servidores e fiscais do sistema, com uso ilimitado.
- Estudante – conforme regras da Lei Municipal nº 59/97.
- Artes – conforme legislação municipal específica sobre artistas e artesãos.
Penalidades e Regras do Novo Sistema de Bilhetagem
A legislação inclui medidas rigorosas contra fraudes, como o uso indevido de cartões especiais, que pode levar à cassação e multas. Fica estritamente proibida a comercialização de cartões e a transferência de créditos fora dos pontos autorizados. A lei também garante que, em caso de reajuste tarifário, os créditos comprados antecipadamente poderão ser usados pelo valor antigo por até 30 dias. Cartões inativos por mais de 12 meses serão bloqueados, e o saldo será revertido para investimentos no transporte público municipal.







