Auxílio-Acidente INSS: quem tem direito e como solicitar o benefício pouco conhecido

auxílio-acidente
Milhares de brasileiros com sequelas de acidentes de trabalho deixam de solicitar o Auxílio-Acidente do INSS por desinformação. O benefício, que paga 50% do salário até a aposentadoria, é concedido a trabalhadores que ficaram com sequelas permanentes, mesmo que parciais ou leves, e não exige carência

Apesar do aumento de 18,1% nos acidentes de trabalho em 2024, milhares de brasileiros com sequelas permanentes deixam de solicitar o Auxílio-Acidente do INSS, um benefício fundamental previsto em lei. Pouco conhecido, esse amparo previdenciário pode garantir ao trabalhador o pagamento de 50% do salário até o momento da aposentadoria, mesmo que as sequelas do acidente sejam leves ou parciais.

 

O Que é o Auxílio-Acidente e a Lei Aplicável

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória, regido pelo Artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele se destina a trabalhadores que, após um acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho), apresentem sequelas permanentes que resultem na redução de sua capacidade para a atividade laboral habitual.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram registradas 724 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2024. No entanto, o baixo número de pedidos de auxílio-acidente comprova a desinformação generalizada sobre o direito.

 

Sequelas Permanentes: Entenda Quem Tem Direito

A advogada previdenciária Giovanna Guareschi, do escritório Brisola Advocacia, explica que a principal razão para a baixa adesão é a crença de que o benefício se aplica apenas a casos graves.

“Muitos acreditam que o Auxílio-Acidente é exclusivo para casos graves, mas o benefício também se aplica a quem teve sequelas menores, como perda parcial de força, visão ou mobilidade”, esclarece a advogada. O benefício funciona como uma compensação pelo esforço adicional que o trabalhador precisa empreender para continuar exercendo sua profissão após o acidente.

 

Regras Essenciais: Valor e Carência

O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do Salário de Benefício do segurado. É crucial notar que este benefício é pago de forma vitalícia, ou seja, segue até a aposentadoria do segurado ou seu óbito.

Outra regra pouco conhecida, destacada pela Dra. Guareschi, é a dispensa de carência:

  • Sem Carência: O benefício não exige um número mínimo de contribuições para ser concedido, desde que haja coerência comprovada entre o acidente e a sequela que reduziu a capacidade de trabalho.

O Auxílio-Acidente é cumulativo com o salário, ou seja, o trabalhador recebe o benefício do INSS enquanto continua trabalhando, diferentemente de outros auxílios por incapacidade.

 

Pensão por Morte: Proteção aos Dependentes

A advogada previdenciária também alerta para a proteção dos familiares em caso de morte da vítima do acidente. Os dependentes diretos podem ter direito à pensão por morte.

Para ter acesso, é necessário comprovar a dependência econômica. Os dependentes incluem: cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e em certas circunstâncias, os pais do segurado.

A orientação final é buscar sempre a informação. “É essencial procurar orientação jurídica ou diretamente o INSS para garantir a proteção previdenciária”, conclui Giovanna.

Tags

publicidade

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

publicidade
publicidade

Opinião

plugins premium WordPress