A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) anunciou um movimento estratégico para aliviar o endividamento de milhares de paranaenses. O presidente do Poder Legislativo, deputado Alexandre Curi (PSD), informou que uma emenda está sendo construída para incluir débitos de IPVA atrasado no Programa Regulariza Paraná.
A medida busca proporcionar um alívio financeiro, atendendo a uma antiga demanda do setor produtivo e dos cidadãos.
Descontos para Quitação do IPVA
O projeto de lei $775/2025$, que trata da renegociação de créditos tributários, foi temporariamente retirado de votação para incorporar as alterações.
O vice-líder do Governo, deputado Marcelo Rangel (PSD), e o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, confirmaram o apoio do Governo à inclusão do IPVA no Refis. A expectativa de descontos é a seguinte:
- Pagamento à vista (parcela única): Redução de até 95% nas multas e 60% nos juros.
- Período Abrangido: Dívidas de IPVA de 2020 a 2024.
O objetivo da Fazenda é aumentar a arrecadação estadual em mais de R$ 1 bilhão e, ao mesmo tempo, reduzir os custos do Estado com cobranças judiciais e administrativas.
O Programa Regulariza Paraná
O Programa Regulariza Paraná foi concebido para oferecer condições facilitadas para que contribuintes regularizem diversas dívidas tributárias e não tributárias. Originalmente, o programa abrange créditos com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
Condições Gerais do Programa (aplicáveis a ICMS e outros):
- Desconto Máximo: Reduções que chegam a 95% das multas e 60% dos juros para pagamento em cota única.
- Parcelamento: Condições proporcionais para parcelamentos em até 24 meses.
A adesão ao programa exige o pagamento da primeira parcela e, para dívidas já judicializadas, a desistência de ações ou recursos relacionados. A inclusão do IPVA torna o programa ainda mais abrangente e impactante para a população.
Outras Votações na Alep
Em paralelo, a Alep aprovou em segundo turno, com dispensa de redação final, uma emenda ao projeto de lei $270/2025$. A proposta torna obrigatória a divulgação do serviço oferecido pelo CEJUSC Endividados, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Estabelecimentos comerciais deverão fixar cartazes informando sobre a possibilidade de orientação e renegociação de dívidas junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).







