O primeiro Código de Ética e Decoro Parlamentar da história da Assembleia Legislativa do Paraná avançou em Plenário na última terça-feira, 5 de agosto. O projeto, que foi aprovado em primeiro turno com 40 votos favoráveis e 7 contrários, pretende conferir maior clareza, rigor e transparência aos deveres e comportamentos esperados dos deputados estaduais, estabelecendo as consequências para condutas inaceitáveis. O texto recebeu emendas e retorna agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD), garantiu que haverá um “amplo debate de todas as emendas”.
De autoria da Comissão Executiva, o Projeto de Resolução 6/2025 estabelece 20 atos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar. As sanções podem variar desde uma advertência verbal até a perda do mandato. Entre as novidades, destacam-se a vedação à violência política de gênero, a proibição de ofensas à honra ou imagem dos deputados e da Assembleia por meio das redes sociais, e a possibilidade de cassação do mandato em casos de injúria racial.
Para o chefe do Poder Legislativo, a medida é um “avanço institucional significativo”, reforçando o compromisso da Casa com a ética, a transparência e a integridade na representação popular. O projeto altera a Resolução nº 11/2016 e desvincula o Código de Ética do Regimento Interno da Assembleia.
Segundo o novo código, a prática de violência política de gênero, conforme a Lei Federal nº 14.192/2021, será punida inicialmente com a suspensão de prerrogativas parlamentares. Isso impede, por um período determinado, o uso da palavra em sessões, a candidatura ou permanência em cargos da Mesa Diretora, Conselho de Ética e outras comissões, além de proibir a presidência de comissões. Já o parlamentar que cometer ofensas nas redes sociais poderá ser punido com advertência por escrito, com possibilidade de agravamento da pena em caso de reincidência. O crime de injúria racial poderá resultar na perda do mandato, uma sugestão acatada pela Mesa Executiva em reunião com líderes partidários.
O código também busca dar segurança jurídica à condução dos processos ético-disciplinares, aumenta de cinco para sete o número de membros do Conselho de Ética, regulamenta seu funcionamento e define prazos e trâmites processuais.
Meia-Entrada para Doadores de Órgãos
Em outro avanço, os parlamentares aprovaram, em primeiro e segundo turnos, o projeto de lei que concede o benefício da meia-entrada em eventos culturais para doadores de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. Os autores do PL 305/2024, os deputados Mabel Canto (PP) e Alexandre Curi, alertam para a urgência de aumentar o número de doadores no país. O texto foi aprovado como um substitutivo geral, que inclui um novo inciso ao artigo 303 do Código do Consumidor Paranaense (Lei estadual nº 22.130/2024).
Dados do Ministério da Saúde indicam que cerca de 65 mil pessoas aguardavam transplante de órgãos em 2023 no Brasil. A meia-entrada será concedida a pessoas que assinarem a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO). A deputada Mabel observou que a ferramenta é importante para reduzir o alto número de recusas por parte das famílias, que é um dos principais entraves para a doação de órgãos.







