Alexandre Curi propõe transparência na manutenção de piscinas

Deputado Alexandre Curi, presidente da Assembleia Legislativa do Paraná
O presidente da Alep, Alexandre Curi (PSD), protocolou um projeto de lei que obriga academias, clubes e associações do Paraná a darem transparência aos dados de manutenção de piscinas coletivas. Saiba o que muda e quais as sanções previstas

A segurança dos paranaenses que frequentam ambientes aquáticos coletivos ganhou um novo reforço legislativo. O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Alexandre Curi (PSD), protocolou nesta segunda-feira (23/02) um projeto de lei que obriga academias, clubes, associações e hotéis a darem transparência total à manutenção de suas piscinas. A proposta exige a disponibilização ostensiva de dados técnicos sobre o tratamento da água, visando prevenir riscos sanitários e casos de intoxicação química, garantindo mais segurança para crianças, jovens e idosos.

O projeto surge como uma resposta a episódios recentes de manejo inadequado de produtos químicos em áreas de lazer, que resultaram em internações e óbitos em diferentes regiões do país. A ideia é que o usuário tenha o direito de saber exatamente o que foi aplicado na água antes de mergulhar.

O que deve constar no Registro de Manutenção?

De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão manter um registro (físico ou eletrônico) atualizado com as seguintes informações:

  • Cronograma: Data e horário exato das manutenções realizadas.

  • Produtos: Nome dos produtos químicos utilizados e a concentração aplicada.

  • Parâmetros de Qualidade: Índices básicos como o nível de pH e o cloro residual.

  • Responsabilidade: Identificação clara do técnico responsável pela execução do serviço.

Onde as informações devem ser exibidas?

A transparência deve ser direta: os dados precisam estar disponíveis de forma clara e visível ao público, preferencialmente em local próximo à piscina. Além disso, os registros devem ser guardados por, no mínimo, 12 meses para conferência de órgãos de fiscalização.

Importante: A norma aplica-se a clubes, academias e associações recreativas, mas não se aplica a piscinas de condomínios residenciais.

Responsabilidade e Penalidades

O projeto de lei define que a responsabilidade pelo cumprimento das normas é exclusiva do estabelecimento, mesmo que o serviço de limpeza seja terceirizado. O descumprimento das regras pode acarretar em:

  1. Advertência formal;

  2. Multas administrativas;

  3. Interdição imediata da piscina até a regularização da documentação ou da qualidade da água.

Foco na Saúde Pública

Para o deputado Alexandre Curi, a proposta é uma medida de controle sanitário preventivo. “Transparência e controle são essenciais para prevenir riscos. Piscinas coletivas são frequentadas por públicos vulneráveis, e o manejo inadequado de produtos químicos pode ser fatal”, justificou o parlamentar.

Após a tramitação nas comissões da Alep e aprovação em plenário, o projeto seguirá para sanção e regulamentação pelo Poder Executivo estadual.

Resumo da Proposta (Tabela Rápida)

Critério Detalhe da Proposta
Autor Deputado Alexandre Curi (PSD)
Público-Alvo Clubes, Academias, Hotéis e Associações
Exceção Condomínios Residenciais
Principais Dados pH, Cloro, Horário da Limpeza e Técnico Responsável
Prazo de Arquivo 12 meses para fiscalização

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